O Parlamento Europeu alcançou esta quarta-feira, em Estrasburgo, um acordo final sobre a proposta de lei relativa à liberalização de serviços no mercado Interno da União Europeia, após quase três anos de discussões.
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A legislação, que os Estados-membros vão adoptar no espaço de três anos, garante, ao fornecedor o direito de oferecer o seus serviços num outro Estado-membro, mas os países terão a possibilidade de aplicar medidas específicas a estes serviços, desde que justificadas por «motivos ambientais, de ordem pública, segurança pública ou saúde pública» e desde que não sejam discriminatórias.
Entre os serviços excluídos, contam-se os de interesse geral sem carácter económico, como a educação pública, os serviços de transportes, os serviços portuários, os serviços de cuidados de saúde, os audiovisuais, os sociais no sector da habitação e da assistência à infância, os serviços de segurança privada e da fiscalidade.
São abrangidos pela lei comunitária os serviços de interesse económico em geral, como o fornecimento de água e gás, os serviços empresariais, como a consultadoria em gestão, os serviços de gestão e manutenção de escritórios, os serviços no domínio da publicidade, os serviços de recrutamento e os serviços dos agentes comerciais.
Entre as forças políticas portuguesas com assento na assembleia de Estrasburgo, esta versão definitiva da directiva de serviços mereceu a oposição do PCP e BE, sendo apoiada pelo PS, PSD e CDS-PP.