A Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC) considera a nova lei do tabaco «equívoca, pouco precisa e de difícil aplicação». Mário Frota, presidente da APDC, defendeu ainda que deveria haver um período de adaptação de pelo menos um ano.
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A Associação Portuguesa de Direito do Consumo considerou que a nova lei do tabaco, que entra em vigor a 1 de Janeiro, é «equívoca», pouco precisa e, por isso, de difícil aplicação.
Em declarações à TSF, o presidente desta associação criticou o período de “vacatio legis”, ou seja, o período entre a publicação e a entrada em vigor da nova lei, considerando que esta deveria ter sido de pelo menos um ano.
Mário Frota entende ainda que deveriam entretanto ter existido «acções pedagógicas a todos os níveis» e «possibilidade de tempo para os investimentos que os empresários teriam de fazer para proporcionar aos não fumadores o seu direito de não fumar».
Este responsável da APDC notou ainda que não houve tempo para o desenvolvimento de consultas de cessação tabágica, quer a partir do domínio público, quer a partir do domínio privado.
A falta de tempo para adaptação à lei também acabará por provocar problemas ao nível dos empregos, onde se prevê que um fumador acabe por não trabalhar entre 18 e 30 minutos por dia.
«Há que prever períodos de compensação para os não-fumadores, porque senão estes hão-de arcar com o trabalho da empresa e os fumadores vão ter maiores períodos de tolerância», frisou.
Mário Frota adiantou ainda que considera difícil a aplicação da nova legislação no sector da restauração, especialmente nos casos em que espaços com menos de 100 m2, em que se pode fumar por determinação da gerência, desde que haja um «sistema de extracção eficaz do fumo, com ventilação para o exterior».
«Como é que em tão curto lapso de tempo é possível fazer as adaptações. É como que um convite a que não se cumpra a lei», concluiu Mário Frota.