O Presidente da República vetou, esta quarta-feira, a lei orgânica da Guarda Nacional República. Cavaco Silva devolveu o diploma ao Parlamento para reapreciação por considerar que não está assegurada a «complementariedade entre as Forças Armadas e a GNR».
Corpo do artigo
Para o veto a esta nova lei, Cavaco Silva considera, entre outros argumentos, que as alterações introduzidas «não favorecem a necessária complementaridade entre as Forças Armadas e a Guarda Nacional Republicana».
Na mensagem que dirigiu hoje ao presidente do Parlamento, Jaime Gama, a propor uma reapreciação do diploma, o presidente da República adianta que devido àquela situação «a estabilidade e a coesão da instituição militar» podem ser afectadas «negativamente».
Cavaco Silva, que é também chefe supremo das Forças Armadas, adianta que lhe compete «zelar» pelo equilíbrio do sector militar.
«É desnecessário sublinhar o quanto seria desejável que matérias sensíveis nas áreas da defesa e da segurança nacionais, como é o caso do conteúdo normativo do Decreto nº 160/X, fossem objecto de um amplo consenso político e jurídico em sede parlamentar, o que como é sabido, acabou por não se verificar».
A lei orgânica da GNR contou com a rejeição de todos os partidos da oposição, sendo apenas aprovada com os votos do PS a 19 de Julho.
O decreto em causa prevê que o comandante-geral da GNR seja um tenente-general, implicando a nomeação a graduação no posto de general, o que não acontece actualmente.
Prevê, também, que a nomeação do comandante-geral seja feita por despacho conjunto do primeiro-ministro e dos ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, mediante audição do Conselho de Chefes de Estado-Maior se a nomeação recair num oficial general das Forças Armadas.
«Desde logo, não se vislumbra qualquer fundamento coerente para esta alteração na estrutura de comando da Guarda, não sendo esta comparável, na complexidade estrutural e nas exigências funcionais e operacionais, com o Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os três ramos das Forças Armadas», considera Cavaco Silva.
«A atribuição do posto de general ao comandante-geral da GNR não é uma mera questão protocolar ou de forma. Muito diferentemente, na atribuição do posto de general ao comandante-geral da GNR estamos perante matéria de fundo, que representa uma alteração significativa relativamente ao regime actual e que contende seriamente com o equilíbrio existente no seio das chefias militares e com a organização da defesa nacional», acrescenta.
De acordo com o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o posto de general corresponde actualmente tão só aos cargos militares aos quais a Constituição da República Portuguesa reconhece especial relevância, cometendo ao Presidente da República a competência para a nomeação e a exoneração, sob proposta do Governo, dos respectivos titulares: o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, refere a mensagem presidencial.
«Este significado constitucional resulta contrariado pelo Decreto nº 160/X, ao contemplar o cargo de comandante-geral da GNR com o mesmo nível hierárquico das chefias mais elevadas das Forças Armadas. Permitir-se-á, deste modo, inadequadas equiparações daquela a estas e poderá perverter-se a necessária complementaridade, concebida na lei, da Guarda perante as Forças Armadas e o eficaz relacionamento entre ambas», afirma também o Chefe de Estado, que realça que «estas alterações não têm paralelo nos países da União Europeia».
Por outro lado, a nova Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana assumirá missões que actualmente são cometidas à Marinha portuguesa, quer como força militar, quer no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, o que reclama - realça também o Presidente da República - «articulação entre as duas estruturas e regulamentação desta articulação e da repartição dos respectivos empenhos de meios».
«Contendendo as missões daquela Unidade de Controlo Costeiro da Guarda com a organização da defesa nacional, considera-se que a articulação entre a Guarda e a Autoridade Marítima Nacional deve ser regulada, no mínimo, através de decreto regulamentar e não por portaria com prevê o Decreto nº 160/X», lê-se ainda na mensagem presidencial.
O veto de Cavaco Silva implica a devolução do diploma à Assembleia da República e a sua reapreciação em plenário.
De acordo com a Constituição da República, «se a Assembleia confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção».
Ou seja, se o PS decidir não alterar o texto vetado por Cavaco Silva, a sua maioria absoluta (os socialistas dispõem de 121 deputados) é suficiente para a aprovação do diploma, não sendo possível nessa altura novo veto presidencial.