O encaminhamento das chamadas locais e regionais por acesso indirecto, passa a ser possivel a partir de 1 de Janeiro de 2000, informou o ICP.
A partir de 1 de Janeiro de 2000, vai ser possível fazer o encaminhamento de chamadas locais e regionais por acesso indirecto. Até ao momento, apenas as chamadas nacionais e internacionais usufruíam dessa possibilidade, informou o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).
Este alargamento, previsto no calendário aprovado e divulgado pelo ICP, entra em vigor, simultaneamente, para ambas as modalidades do acesso indirecto: a selecção chamada-a-chamda e a pré-selecção de prestador.
A medida abre assim o leque de escolhas posto à disposição do consumidor de serviços de telefone fixos, uma vez que todos os tipos de chamadas - locais, regionais, interurbanas, internacionais e fixo-móvel - poderão ser encaminhadas pelos prestadores de acesso indirecto.
Para quem já utiliza as duas modalidades de acesso indirecto pode agora alargar a sua utilização a todo o tipo de chamadas. Para quem já possui contratos de pré-selecção, a elegibilidade das chamadas locais e regionais é automática.
Por acesso indirecto entende-se a prestação de um serviço de encaminhamento de chamadas telefónicas, através de um operador com o qual o cliente não está directamente ligado.