Os 43 Estados-membros do Conselho da Europa, os Estados Unidos, Japão e Canadá estão reunidos na Cimeira de Budapeste para debater e assinarem uma convenção que será o primeiro instrumento jurídico contra os crimes na internet.
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Os Estados-membros do Conselho da Europa estão reunidos na Cimeira de Budapeste com os Estados Unidos, Japão e Canadá para debater o primeiro instrumento jurídico contra os crimes na internet, na véspera da assinatura da convenção que formaliza a entrada em vigor desse instrumento internacional, mas que só será assinada por 30 países.
No início da conferência, o ministro da Justiça belga, Marc Verwighen, defendeu o «acesso aos dados informatizados além fronteiras» quando se verifiquem infracções cometidas na «net».
Marc Verwighen entende ainda que o documento não contempla alguns pontos importantes e «é necessário que em futuros trabalhos» se resolvam esses pontos.
No entanto, o director de assuntos jurídicos do Conselho da Europa, Guy de Vel, afirma que dentro de um ano um novo comité de especialistas em internet vai preparar um protocolo que possa punir conteúdos racistas e xenófobos na internet.
Combater terrorismo na «net»
Depois dos atentados de 11 de Setembro, o Conselho de Ministros do Conselho da Europa pretende ainda reforçar a convenção com medidas sobre transmissão de mensagens terroristas pela rede, mas Guy de Vel diz que «na ausência da abertura de uma investigação penal, a convenção não autoriza o rastreamento das comunicações ou ligações pelas autoridades».
A convenção a ser assinada foi redigida pelo Conselho da Europa, com a participação dos Estados Unidos, Canadá, Japão e África do Sul. Os países aderentes terão que modificar a legislação de forma a facilitar as investigações na internet e a enquadrar crimes como a divulgação de dados sobre tráfico e violação de sistemas ou de dados digitais, assim como a intercepção de arquivos.
O texto prevê ainda mais cooperação penal internacional, de forma a que as autoridades policias possam contar umas com as outras na troca de provas digitais.
Crimes digitais são divididos em quatro grupos
Os crimes na rede foram divididos em quatro grupos, como os crimes contra o sigilo, a integridade e a disponibilidade dos dados e sistemas; as infracções contra o conteúdo dos dados, como a pornografia infantil; os crimes digitais, como a fraude ou falsificação e infracções ligadas à propriedade intelectual, como as cópias ilegais de obras protegidas.
O documento deverá respeitar os Direitos Humanos e será submetido a um juiz ou uma autoridade independente para ser avaliado.
Para entrar em vigor, a convenção terá que ser ratificada por cinco países, sendo que três têm que ser membros do Conselho da Europa.