A PSP deteve esta terça-feira de manhã, no Porto, um condutor com uma taxa de alcoolémia de 2,76 gramas por litro de sangue, valor quatro vezes superior ao permitido por lei. A taxa de alcoolémia no sangue permitida por lei é de 0,49 gramas por litro de sangue.
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A Divisão de Trânsito (DT) da PSP do Porto deteve hoje de manhã, no Porto, um condutor com uma taxa de alcoolemia de 2,76 gramas por litro de sangue, anunciou fonte policial.
Segundo fonte da DT da PSP, o condutor foi interceptado na Rua do Freixo, cerca das 08:00, quando conduzia e bebia champanhe ao mesmo tempo.
Na altura, o condutor acusou no teste de alcoolemia efectuado no local onde foi interceptado uma taxa superior a três gramas por litro de sangue. «No segundo teste, efectuado já nas instalações da polícia, o condutor tinha uma taxa de 2,76», acrescentou a mesma fonte.
A taxa máxima de álcool no sangue permitida por lei é de 0,49 gramas por litro de sangue. Uma quantidade de 0,5 a 0,80 gramas de álcool por litro de sangue é considerada uma infracção grave, sendo de 0,81 a 1,19 muito grave.