O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) deu parecer favorável a um protocolo comunitário que Portugal pretende assinar sobre transplantes de órgãos e tecidos humanos.
«O protocolo integrado na convenção sobre biomedicina do Conselho da Europa coincide basicamente com a legislação nacional, mas vai um pouco mais longe quanto às restrições que envolvem a dádiva em vida», afirmou a relatora do parecer, Rita Amaral, no final de uma reunião do CNECV.
Em Portugal, a única imposição na lei para a doação em vida de órgãos ou tecidos não regeneráveis é a existência de uma relação de parentesco entre o dador e o receptor.
As limitações vão aumentar no momento em que Portugal ratificar o protocolo em causa, na medida em que «o documento exige que se demonstre que não existem alternativas ao transplante e que não é possível fazer a colheita numa cadáver», acrescentou Rita Amaral.
Segundo o protocolo a que o CNECV deu parecer favorável, a doação de órgãos ou tecidos em vida passa a ser entendida como último recurso e como «um método que tem que ser rodeado de muitas cautelas, na medida em que representa grandes riscos para o dador».
Quanto às doações depois da morte, o protocolo comunitário remete para a legislação de cada Estado-membro, o que significa que em Portugal continuará a estar em vigor o chamado consentimento pela negativa, segundo o qual todas as pessoas são dadoras depois de morrerem, a não ser que em vida tenham dito expressamente que não o permitem.
O CNECV é um órgão independente de consulta da Assembleia da República e do Governo que emite pareceres sobre questões éticas e morais suscitadas pelo progresso científico no âmbito da medicina e da biologia.