O advogado Mário Frota criticou a decisão da ANACOM de permitir aos operadores de comunicações um tarifário com um único período inicial, seguido de facturação ao segundo. Já o secretário de Estado de Defesa do Consumidor recusou-se a comentar a decisão.
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O advogado Mário Frota criticou, esta segunda-feira, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) por permitir aos operadores de comunicações terem um tarifário com um único período inicial seguido de facturação ao segundo.
Na passada sexta-feira, a ANACOM deu um mês aos operadores de comunicações para disponibilizarem aos consumidores a possibilidade de escolha de um tarifário com um único período inicial seguido de facturação ao segundo.
Em comunicado, o regulador do sector das telecomunicações explicou as conclusões a que chegou relativamente à aplicação de um decreto-lei que entrou em vigor a 1 de Abril e que proíbe o arredondamento em alta do preço das telecomunicações.
Para a ANACOM, não faz sentido considerar que há chamadas que durem um segundo, porque há um período mínimo que corresponde a satisfação de uma necessidade mínima do consumidor sobre o qual incide um custo fixo.
A reguladora sublinhou ainda assim que este período inicial não pode ser uma espécie de «consumo mínimo obrigatório e muito menos de uma taxa de activação».
Ouvido pela TSF, o advogado Mário Frota considerou desadequado que a «entidade reguladora venha agora sustentar que o período inicial não corresponde a um qualquer arredondamento em alta».
«Ao não facturar ao segundo», uma operadora está «na realidade a usar os interesses económicos dos consumidores, porque considera sempre um período inicial que teria de ser contabilizado por um tempo real», explicou.
O director do Centro de Estudos de Direito do Consumo da Universidade de Coimbra afirmou ainda que em todas as recentes intervenções no Estado no sector das comunicações móveis acabaram por prejudicar os consumidores.
«O mercado exagera e especula e nós, com cada uma das intervenções do Governo, passamos a pagar mais do que pagávamos», acrescentou, denunciando vários «atropelos».
Entretanto, contactado pela TSF esta segunda-feira, o Secretário de Estado de Defesa do Consumidor escusou-se a fazer qualquer comentário sobre esta decisão da ANACOM.
No entanto, Fernando Serrasqueiro, a 3 de Abril, dizia que à ANACOM competia-lhe apenas «zelar pelo cumprimento e pela clarificação» da nova lei.