O indulto presidencial à enfermeira Maria do Céu Ribeiro, condenada a sete anos e meio de prisão pela prática de aborto, reduz-lhe a pena em seis meses, e não para metade, precisou este sábado fonte da Presidência da República.
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A redução da pena recai sobre o cúmulo jurídico a que a indultada fora condenada, e não se refere a nenhum dos crimes em concreto pelos quais o Tribunal a considerou responsável, acrescentou Susana Zarco, da assessoria de imprensa da Presidência da República.
Maria do Céu Ribeiro foi condenada, em cúmulo jurídico, a sete anos e meio de prisão por prática de abortos na sua residência e por falsificação de documentos e desvio de medicamentos no hospital onde trabalhava, com o mesmo fim.
A enfermeira foi detida preventivamente em Fevereiro de 2000 e julgada um ano depois no Tribunal da Maia, juntamente com mais 41 mulheres acusadas da prática de aborto ou de terem interrompido a sua própria gravidez.
Notícias publicadas após a concessão de indultos pelo Presidente da República, incluindo da Agência Lusa, indicavam que a pena seria reduzida para metade, o que agora é desmentido pelo palácio de Belém.
As mesmas notícias davam como provável a saída da prisão, em liberdade condicional, já no final do mês de Fevereiro. Contudo, a saída em liberdade condicional é uma decisão judicial, da competência do Tribunal de Execução de Penas, e não decorre directamente do indulto.
O perdão presidencial de penas - e não de crimes, o que só é possível com uma amnistia - é uma tradição anual nas vésperas de Natal.
A decisão do Presidente da República, conhecida segunda-feira, após audiência com a ministra da Justiça, Celeste Cardona, teve por base a apreciação de 667 requerimentos dirigidos a Belém.