Os estádios e os edifícios de interesse público ou classificados como valor municipal vão ser sujeitos a Imposto Muncipal sobre Imóveis, revela o «Diário de Notícias». Apenas os imóveis classificados como monumentos nacionais mantêm-se isentos.
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Os estádios de futebol bem como os edifícios de interesse público ou classificados como valor municipal vão passar a ser sujeitos a Imposto Municipal sobre Imóveis, revela a edição desta quarta-feira do «Diário de Notícias».
Segundo este jornal, foi alterada uma alínea do Estatuto de Benefícios Fiscais do Orçamento de Estado para 2007, que coloca apenas os imóveis classificados como monumentos nacionais como isentos de IMI.
De acordo com a proposta do Orçamento de Estado, a administração fiscal tem 180 dias para notificar todos os sujeitos passivos que beneficiam de isenção, podendo o IMI a pagar ser reduzido caso exista uma deliberação da assembleia municipal nesse sentido.
Esta redução poderá atingir os 40 por cento da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar nos prédios classificados, acrescenta o diário.
Se esta legislação entrar em vigor, clubes como o Benfica, Sporting e FC Porto terão de pagar IMI sobre os estádios e complexos desportivos adjacentes já a partir de 2007 num valor que nunca será inferior a 200 mil euros.
Ainda segundo o DN, o imposto a pagar pelos clubes tem apenas que ver com a área do parque desportivo abrangida pelo projecto financeiro que permitiu a construção dos novos estádios, no âmbito do Euro 2004.
Até agora, os clubes de futebol estavam isentos desta tributação à luz da classificação de instituições de interesse municipal.