O Tribunal de Contas considerou, esta segunda-feira, que o Estado teve uma actuação «pouco prudente» na empresa Metro do Porto, tendo em conta que não assegurou uma participação maioritária no capital da empresa nem o controlo da gestão.
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Neste sentido, o relatório de auditoria ao Metro do Porto, hoje divulgado, recomenda que o Governo «deve providenciar no sentido de o Estado adquirir uma posição accionista na empresa que permita garantir que a capacidade de tomada de decisões respeita a relatividade do esforço financeiro total exigido».
«Competindo pois ao Estado a responsabilidade pelo financiamento maioritário do projecto, e tendo em conta a sua dimensão e complexidade, bem como a multiplicidade de intervenientes, entende-se que a sua actuação terá sido pouco prudente, pois não assegurou desde o início uma participação maioritária no capital da empresa nem o controlo da sua gestão», afirma o relatório do Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas sublinha que o Estado «deveria ter assegurado, desde o início, o controlo efectivo da gestão no âmbito do conselho de administração».
O Estado detém 40 por cento do capital da Metro do Porto (10 por cento directamente, 25 por cento por via da STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto e 5 por cento por via da CP - Caminhos de Ferro Portugueses).
A Metro do Porto é uma sociedade comercial anónima criada por acto legislativo, com capital exclusivamente público no valor de 5.000.000 euros, subscrito e realizado pela Grande Área Metropolitana do Porto (59,9993 por cento), pelos municípios que a compõem (0,0007 por cento), pela STCP (25 por cento), CP (5 por cento) e pelo Estado Português (10 por cento).
Ao Estado foi atribuída a exploração de um sistema de metro ligeiro na Grande Área Metropolitana do Porto, em regime de concessão de serviço público.
O Tribunal de Contas refere ainda que o projecto do sistema de metro ligeiro foi lançado em 1993 e implementado sem precedência dos adequados estudos técnicos e económico-financeiros globais, o que permitiria conhecer antecipadamente a verdadeira dimensão dos custos envolvidos, o retorno possível e os valores de indemnizações do Estado destinados a manter o equilíbrio da exploração.
«Facto que não está de acordo com os princípios elementares de racional gestão dos dinheiros públicos e se cifrou numa situação com consequências financeiras ainda hoje não possíveis de mensurar», sustenta a entidade presidida por Guilherme de Oliveira Martins.
«Esta omissão - aliás frequente ao nível das entidades e projectos inseridos no sector público empresarial autárquico - não pode deixar de merecer uma apreciação negativa», afirma o Tribunal de Contas.
Acrescenta que «não é possível perder de vista que a realização do projecto depende do dispêndio de dinheiros públicos, facto suficiente para justificar uma cautela adicional na afectação dos recursos necessários».
Os compromissos financeiros da Metro do Porto decorrentes de médio e longo prazo estendem-se até ao ano de 2025, num total global de 1.399,9 milhões de euros.
A materialidade dos valores em causa e a forte probabilidade da receita gerada pela actividade ser insuficiente para a cobertura de tais responsabilidades, implica que os mesmos compromissos possam ser transferidos para o Estado, alerta o Tribunal de Contas.