Enrtidades licenciadas passam a partir destas quarta-feira a ser as únicas poder fazer o transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros. Uma portaria dos Ministério dos Transportes obriga a que se demonstre a capacidade técnica para este transporte aquando do licenciamento.
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O transporte colectivo de crianças até aos seis anos em automóveis ligeiros só poderá ser feito a partir desta quarta-feira por entidades licenciadas para o efeito, ao abrigo de uma portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
A Associação para a Promoção da Segurança Infantil explica que a portaria publicada a 27 de Novembro vem regulamentar a proliferação de empresas que dispunham de veículos de nove lugares e que estavam a transportar crianças para escolas e para outras actividades.
«Qualquer pessoa que queira pinta um nome numa carrinha e passa a fazer um transporte colectivo de crianças. Esta portaria vem pôr um bocadinho de ordem nisso, não só em termos do que é necessário para o licenciamento, mas também para a idoneidade e a formação das pessoas que montam esse tipo de empresas», explicou Helena Meneses.
Esta responsável esclareceu que esta portaria obriga a que haja um «processo de licenciamento em que se tem de demonstrar que há capacidade técnica para gerir uma empresa deste tipo e que têm formação mesmo a nível de segurança rodoviária»,
Questões de Registo Criminal e do próprio veículo vão também ser levadas em conta para o licenciamento destas empresas para que haja condições mínimas no transporte de crianças, adiantou Helena Meneses.
«Estas empresas sabiam que mais cedo ou mais tarde isto teria de acontecer. Mesmo que não tenham nenhum motorista certificado, este pode exercer a actividade desde que prove que há um prazo para que o motorista esteja a fazer ou vá fazer uma formação para poder exercer a actividade com todas as condições», concluiu.
Segundo a portaria, a idoneidade é exigida aos gerentes, directores ou administradores e deve ser comprovada pela apresentação do certificado de registo criminal ou decisão judicial de reabilitação.
Já a capacidade técnica é exigida a pelo menos um dos gerentes, directores ou administradores da empresa, que terão de fazer um exame que certifique a capacidade profissional.
Os motoristas têm de estar certificados, sendo exigido-lhes a apresentação do registo criminal, devendo estes ter uma formação complementar não inferior a 35 horas e que deve abranger a prevenção rodoviária, legislação sobre transporte escolar e de crianças, bem como teoria e prática da condução.