O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, recusa a ideia de transferir verbas adicionais para a Região Autónoma da Madeira, tal como o Governo Regional pede, para que a lei da interrupção voluntária da gravidez seja cumprida.
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À margem de um debate promovido pela Associação Portuguesa de Gestão e Engenharia Industrial, no Porto, quinta-feira, Teixeira dos Santos afirmou que «o quadro orçamental» para as regiões autónomas «está definido» e que não haverá alterações.
«O quadro orçamental está definido. É para implementar as políticas que sejam definidas quer ao nível regional quer obviamente ao nível da República. Não há nada a alterar no quadro orçamental», declarou o ministro das Finanças.
A Região Autónoma da Madeira não aplicou a lei do aborto a pedido da mulher, cuja regulamentação entrou em vigor a 15 de Julho, por alegar inicialmente que aguardava por uma decisão do Tribunal Constitucional quanto ao pedido de fiscalização da lei.
Mais tarde o argumento passou a ser o de que a região não tem verbas orçamentadas para assumir as despesas da interrupção voluntária da gravidez (IVG) até ás 10 semanas.
Num despacho enviado quinta-feira ao secretário regional dos Assuntos Sociais, Alberto João Jardim declara ser «propósito óbvio do Governo Regional da Madeira respeitar a Constituição da República».
No entanto, sublinha que, «nos termos constitucionais, não pode o Governo da República determinar ou debitar despesas à Região Autónoma da Madeira, não previstas no Orçamento Regional, o qual é da competência exclusiva da Assembleia Legislativa da Madeira».