O Tribunal de Leiria condenou, esta segunda-feira, uma mulher a oito anos de prisão por ter deixado morrer à fome, em 1988, um filho de seis anos, portador de deficiência.
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Segundo explicou o juiz-presidente do colectivo, Emídio Santos, a criança terá morrido por «deficiência alimentar prolongada».
Para o colectivo, a «arguida demonstrou desinteresse na sorte do filho», permitindo um «estado de desnutrição» que era «consequência de um processo que se arrastou meses», com «atrofiamento muscular, ausência total de tecido adiposo e olhos encovados».
«Apesar de se ter apercebido da degradação do corpo do seu filho, a arguida não pôs termo à sua intenção criminosa», demonstrando uma «insensibilidade chocante», sublinha o colectivo.
Por isso, o colectivo condenou a arguida pelo crime de homicídio qualificado, até porque a mulher tinha «especiais responsabilidades» devido à relação familiar com a criança.
A mulher residia na Barosa, Leiria, e mudou-se para Andorra logo após a morte do filho, a 03 de Maio de 1988.
Logo após a morte da criança, o pai foi julgado, acusado do crime de abandono, tendo sido condenado a dois anos de cadeia, com pena suspensa por três anos.