Marcelo Rebelo de Sousa entende que a Lei das Finanças Regionais tem inconstitucionalidades. Jorge Miranda discorda e lembra que o dinheiro dado às Regiões Autónomas deve ter em conta apenas questões económicas e financeiras.
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Dois dos mais conceituados constitucionalistas portugueses têm opiniões diferentes em relação à constitucionalidade ou não da Lei das Finanças Locais, que será aprovada esta quarta-feira no Parlamento através da maioria socialista.
Para Marcelo Rebelo de Sousa, o facto de ter de haver um parecer obrigatório por uma comissão que funciona junto do Ministério das Finanças antes de uma votação sobre impostos nos parlamentos regionais vai contra a lei.
«Era a mesma coisa que haver de repente para a Assembleia da República uma lei que exigisse que antes de a Assembleia aprovar impostos ou votar leis houvesse um parecer prévio de uma comissão que funciona junto do Governo», explicou.
Em declarações à TSF, o ex-presidente do PSD considerou ainda que as verbas transferidas para as Regiões Autónomas não podem vir a ser alvo de cortes de um ano para o outro, tal como prevê a proposta do Governo.
«Nesse sentido, a nova lei das Finanças Regionais vai contra o estatuto politico-administrativo, ou seja, as mini-constituições dos Açores e da Madeira. É óbvio que há uma contradição, porque a Lei das Finanças Regionais não poder alterar o estatuto politico-administrativo da Madeira e dos Açores», concluiu.
Dinheiro para Regiões autónomas deve basear-se emm questões económicas
Por seu lado, Jorge Miranda não vê onde possa estar a inconstitucionalidade de dar mais ou menos dinheiro às Regiões Autónomas, uma vez que defende que este critério se deve basear em questões económicas e financeiras.
«Se essa norma consta do estatuto da Madeira volto a dizer que essa norma é inconstitucional porque não é o estatuto da Madeira que há-de reger a matéria das finanças da Madeira, mas sim esta Lei das Finanças Regionais», considerou.
O constitucionalista lembrou que a própria Constituição portuguesa prevê, desde a revisão feita em 1997, uma Lei das Finanças Regionais e que as relações financeiras entre a República e as regiões serão definidas através desta lei.
«Isto significa que há uma reserva de lei da Assembleia da República relativamente às Finanças Regionais. Tem de haver uma lei específica de finanças regionais e se não houvesse haveria uma inconstitucionalidade por omissão», adiantou.