Apoio judiciário, peças processuais em suporte digital, videoconferência, citação por via postal simples e tradução para surdos-mudos nos tribunais, são medidas que vão entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2001.
Corpo do artigo
A partir do próximo ano, novas medidas vão entrar em vigor nos tribunais portugueses. É o caso de auto-liquidação da taxa de justiça, apoio judiciário, peças processuais em suporte digital, videoconferência, citação por via postal simples e tradução para surdos-mudos.
Todas estas mudanças, que passam pela alteração dos Códigos de Processo Civil e Penal, do Código de Custas Judiciais e das regras do apoio judiciário, pretendem contribuir, nas palavras do ministro António Costa, para um combate à morosidade processual e às práticas dilatórias e uma maior igualdade de oportunidades no acesso à justiça portuguesa.
As medidas vão ter consequências essenciais na vida dos cidadãos e no funcionamento dos tribunais, destacando-se ainda a garantia de não adiamento das audiências em julgamento, tribunal singular como regra em Processo Civil, sentença ditada logo para a acta em processos sumários e abreviados, simplificação da transcrição das audiências e a limitação do número de testemunhas em processo penal, entre outras inovações.
Em matéria de autoliquidação da taxa de justiça, criou-se uma tabela prática para o efeito e preparam-se meios de pagamento através dos balcões da Caixa Geral de Depósitos, Multibanco, terminais ATM nos tribunais e «Homebanking».
O depoimento por videoconferência será possível em todas as comarcas do país, com 451 equipamentos espalhados por 398 tribunais. O teste nacional está marcado para 3 de Janeiro, último dia das férias judiciais.
Uma das medidas mais importantes, e talvez a mais polémica, prende-se com a citação/notificação por via postal simples, cabendo ao funcionário judicial indicar no processo, a morada para que endereçou a correspondência.
Esta solução, que não agrada à Ordem dos Advogados, visa, segundo António Costa, acabar com o «escândalo nacional» de cerca de 40 por cento das cartas registadas enviadas pelos tribunais, serem devolvidas, simplesmente porque os visados não se deixam notificar.
A alteração a ocorrer a partir de 1 de Janeiro, pretende pôr cobro a estas práticas dilatórias, tendo os bancos, companhias de seguros e empresas de telecomunicações publicado já anúncios a alertar os clientes que devem ter a morada actualizada quanto antes.
Também o ministério da Justiça, para garantir a «segurança desta medida», vai lançar na próxima semana, uma campanha publicitária para sensibilizar todos os portugueses, para a necessidade de actualizar a morada.
A mudança é importante, mas é também «essencial que se faça em segurança», enfatizou António Costa, assegurando que o Observatório Nacional de Justiça fará o acompanhamento sistemático desta medida, para que melhor se encaixe na nova realidade.
O ministro disse ainda ser «natural que possam existir alguns receios», designadamente por parte da Ordem dos Advogados, mostrando-se convicto de que a mesma é crucial para enfrentar a lentidão da Justiça, numa altura em que Portugal é frequentemente condenado pelas instâncias internacionais por não proferir «uma decisão judicial em tempo útil».