O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que substitui a Contribuição Autárquica, entra hoje em vigor. Para já, a nova legislação apenas tem reflexo em matérias de avaliação.
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O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que substitui a Contribuição Autárquica, entra em vigor esta segunda-feira, mas a entrada em vigor da nova legislação apenas tem reflexos em matéria de avaliações e não terá qualquer impacto sobre o imposto devido este ano.
O IMI vai implicar uma reavaliação dos valores dos imóveis, através de um processo que decorrerá ao longo dos próximos 10 anos.
Após a reavaliação, as taxas de imposto dos prédios urbanos, a fixar pelas câmaras municipais, ficarão entre 0,2 e 0,5 por cento. Os prédios urbanos detidos por entidades com domicílio fiscal em paraísos fiscais passam a ter uma taxa única de 5 por cento.
Já os prédios rústicos vão manter uma taxa de 0,8 por cento, idêntica à da contribuição autárquica.
Enquanto não for feita a avaliação dos prédios urbanos, sos valores matriciais dos imóveis serão actualizados com base num coeficiente de actualização que será função do ano da matriz, a que será aplicada uma taxa que os municípios poderão fixar entre 0,4 e 0,8 por cento.
De modo a evitar actualizações demasiado bruscas entrará em vigor um regime transitório que limita, até 2008, o aumento anual de IMI face ao ano anterior, com valores que vão desde 60 euros em 2004, até um aumento anual máximo de 120 euros em 2008. Esta cláusula não se aplica para os prédios que sejam propriedade de entidades domiciliadas em paraísos fiscais.
Entre outras alterações, o IMI reduz os períodos de isenção face aos previstos para a contribuição autárquica e impede que quem mude de casa e já tenha beneficiado anteriormente de isenção de imposto volte a ter nova isenção.
Segundo informação do Ministério das Finanças, o Governo gastou este ano cerca de 1 milhão de euros para introduzir em sistema informático cerca de seis milhões de matrizes prediais com data anterior a 1 de Janeiro de 2003.
A restante reforma da tributação do património, que se traduz na entrada em vigor no Código do Imposto Municipal sobre as Transacções Onerosas de Imóveis (IMIT), que substitui a Sisa, e em alterações aos Códigos de Imposto de Selo, de IRS, de IRC e do Notariado, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais entra em vigor apenas a 1 de Janeiro de 2004.
A reforma inclui ainda o fim do imposto de sucessões e doações para familiares directos dos proprietários.