O Parlamento rejeitou, esta quinta-feira, um projecto do Bloco de Esquerda que previa o divórcio a pedido de um dos cônjuges e aprovou um diploma que reduz de três para um ano o prazo para requerer o divórcio litigioso.
Corpo do artigo
O regime jurídico do divórcio voltará a ser discutido no dia 16 de Abril, num agendamento potestativo do PS, que anunciou hoje que irá propor o fim da figura jurídica do divórcio litigioso.
A possibilidade de a declaração de vontade de um dos cônjuges bastar para pôr fim ao casamento, uma proposta do Bloco de Esquerda, seguindo a lei espanhola, foi criticada pela maioria socialista que se absteve na votação.
A bancada do PSD acabou por votar contra, apesar de 13 deputados terem optado pela abstenção, entre os quais José Eduardo Martins, Pedro Duarte e Emídio Guerreiro, que apresentaram declarações de voto.
O CDS-PP votou contra o diploma, e os votos favoráveis do PCP, BE e PEV não chegaram para viabilizar a iniciativa, duramente criticada pela maioria PS que argumentou que a proposta bloquista mantém a «noção de culpa» ao admitir a continuação do divórcio litigioso com base em violação dos deveres conjugais.
Já o diploma do BE para reduzir de três para um ano o prazo para requerer o divórcio litigioso foi aprovado com os votos favoráveis do PCP, BE, PEV e a abstenção do PS, CDS-PP e da bancada do PSD, à excepção de quatro deputados sociais-democratas que votaram a favor e seis contra.
Enquanto a redução do prazo para requerer o divórcio litigioso foi consensual na discussão parlamentar, o diploma bloquista que propunha o divórcio a pedido de um dos cônjuges provocou uma troca de acusações entre o PS e o BE.
O líder parlamentar do BE, Luís Fazenda, rejeitou um pedido do PS para baixar o diploma à especialidade sem votação e acusou os socialistas de tentarem «liminar a iniciativa» do BE e impor a «ditadura da maioria».
O socialista Pedro Nuno Santos ripostou: «O BE está neste momento envergonhado por não ter conseguido apresentar um projecto de lei tão avançado como a proposta que o PS aparece agora a defender».
Por sua vez, o líder parlamentar do PS, Alberto Martins esclareceu qual vai ser o conteúdo da iniciativa do PS, que hoje foi noticiada em alguns jornais.
Alberto Martins explicou que o PS irá propor o fim da figura jurídica do divórcio litigioso, que classificou como «divórcio-sanção», actualmente assente na necessidade de fazer prova da violação culposa dos deveres conjugais.
Em alternativa, o PS propõe que o divórcio, quando não for por mútuo consentimento, seja assente em «causas objectivas» e não em razões subjectivas como a declaração de vontade unilateral proposta pelo BE.
O deputado Francisco Louçã contrapôs que, ao manter-se a necessidade de apresentar uma causa objectiva, por exemplo violência doméstica, continuará a haver a «noção de culpa» que o PS diz querer extinguir.
A deputada do BE Helena Pinto questionou: «Mas se o amor acaba, isso não é uma razão objectiva?»
No debate, o líder parlamentar do PSD, Santana Lopes, admitiu divergências sobre o tema na sua bancada e justificou o voto contra da maioria dos seus deputados por não ter havido tempo para perceber o alcance das mudanças propostas pelo BE.
«Compreendemos o argumento de que não pode manter-se o vínculo quando acaba o sentimento que levou ao casamento», disse, acrescentando que, apesar disso, seria preciso encontrar formas de preservar a liberdade individual com a responsabilidade.
Do lado do CDS-PP, Nuno Melo considerou que o BE propõe-se «fazer experimentalismo social» e disse que o diploma apresenta fragilidades jurídicas ao impedir que os cônjuges fiquem impedidos de movimentar património a partir do momento em que um deles requer o divórcio e até à decisão judicial.
«No dia seguinte, o Manuel, pobre, acorda mal-disposto, olha para a Isaura, (rica), não gosta do que vê, requer o divórcio, não invoca motivo, e a Isaura, mais do que surpreendida, ainda se vê impossibilitada de movimentar o seu dinheiro. Isto faz algum sentido?», questionou.
Também o PCP suscitou dúvidas jurídicas ao diploma, mas afirmou concordar com o princípio do divórcio a pedido, considerando que «tem toda a pertinência».