Penas de prisão vão passar a punir os angariadores de mão-de-obra fraudulenta, uma medida a aplicar até final do ano e que se destina a tentar colmatar um vazio legal, noticia o «Público». Até agora, estes angariadores eram punidos com coimas até aos mil euros.
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O Governo vai publicar até ao final do ano legislação que penaliza com penas de prisão até oito anos o crime de tráfico de pessoas para a exploração de trabalho, noticia o «Público».
Segundo este jornal, estão previstas penas de prisão de dois a oito anos para os angariadores deste tipo de mão-de-obra caso as vítimas sejam adultos, e três a 12 anos caso sejam menores.
Estas medidas, que deverão fazer parte do Código Penal, estão a ser delineadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, e pela Inspecção-geral do Trabalho, adianta o jornal.
A ideia será colmatar um vazio legal que quase não pune os responsáveis por este crime e que tem causados situações semelhantes às recentemente vividas na Holanda, onde imigrantes se depararam com falta de condições de trabalho e até com falta de contratos, após terem sido recrutados para trabalhar neste país.
«Esta nova lei irá abranger um número vasto de empregadores cujo campo de recrutamento se situa, principalmente nos pequenos povoados do Norte do país e que tem como principais países de destino a Holanda, Bélgica, Inglaterra e Irlanda», explica o «Público».
Até agora, os condenados por este crime apenas são penalizados com coimas que não chegam aos mil euros, sendo que depois da introdução desta lei as empresas empregadoras terão apenas três meses para se adaptarem à nova legislação.