O Tribunal Constitucional deu como provado o financiamento ilegal do PSD por parte da Somague. Foram 233 mil euros pagos pela construtora à empresa Novodesign em nome do PSD. As contas dizem respeito a 2002.
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O PSD violou a Lei do Financiamento dos Partidos, incorrendo em ilegalidades objectivas. O Tribunal Constitucional deu como provado o financiamento ilegal do Partido Social-Democrata em 2002.
Em causa está uma prestação de serviços da empresa Novodesign ao PSD que foi facturada em nome da Somague SA.
O pagamento por terceiros de despesas de um partido é considerado um financiamento indirecto e torna-se ilegal se estiver fora dos limites previstos pela lei - o que aconteceu neste caso.
O PSD não conseguiu explicar as contas durante a fase de investigação. As infracções agora provadas são puníveis com coimas para o partido, para os dirigentes responsáveis e para as empresas envolvidas.
A situação foi denunciada no ano passado pela Direcção Geral de Impostos à Entidade das Contas e Financiamentos Político, quando uma factura suspeita foi detectada numa inspecção do Fisco à sociedade Brandia Creating, que é proprietária da Novodesign.
Os inspectores encontraram uma factura emitida à construtora Somague SA, com data de 15 de Março de 2002, com o valor de 233415 euros.
Durante a inspecção foram encontradas mais sete facturas com o mesmo valor e a mesma data com a indicação de «serviços prestados ao PPD-PSD». Este conjunto de facturas foi anulado e foi emitida uma factura única com o mesmo valor para ser cobrada a Somague.
Segundo a agência Lusa, os funcionários da Novodesign disseram à Polícia Judiciária que foi o próprio PSD que pediu que as facturas dos serviços fossem emitidas à Somague.
O pagamento por terceiros de despesas em aproveito de um partido político é considerado um donativo ilegal. Os donativos de pessoas singulares são aceites mas com o limite de 30 salários mínimos mensais.