As mudanças na Justiça e tribunais introduzidas pelo Governo entram hoje em vigor, mas quer a Ordem dos Advogados quer o Sindicato dos Funcionários Judiciais manifestam cepticismo quanto à sua eficácia.
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O ano novo traz mudanças na Justiça e nos Tribunais. A reforma visa combater a lentidão da Justiça, mas advogados e funcionários judiciais têm dúvidas sobre a eficácia de medidas como as que foram introduzidas no regime de citações.
De acordo com as alterações, a partir de hoje as pessoas são chamadas a Tribunal através de uma carta simples, ou seja, as citações deixam de ser feitas por carta registada. O objectivo da medida, tomada pelo Ministério da Justiça, é fazer com que os Tribunais possam ser mais eficazes.
Pires de Lima (na foto), bastonário da Ordem dos Advogados, vê com algum pessimismo esta decisão e afirma que a fuga à Justiça está facilitada.
«As medidas adoptadas pelo Ministério da Justiça constituem uma verdadeira forma de facilitar aos relapsos uma fuga mais fácil à Justiça e portanto estamos convencidos que o Ministério se enganou redondamente».
Outra das novidades é a organização e funcionamento dos tribunais, que passam a dispôr de um programa de gestão de processos cíveis, ou seja, têm uma base de dados onde são descritos os prazos e os intervenientes dos processos.
Os resultados, no entanto, podem não corresponder às expectativas do Ministério da Justiça, até porque os funcionários ainda não tiveram formação informática adequada, garante o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, que diz mesmo que o sucesso da reforma pode estar em perigo.
«Poderá estar em causa a reforma, como ela própria poderá ter um efeito contraproducente, ou seja, em vez de vir a acelerar a tramitação processual pode vir a atrasá-la ainda mais», alerta o sindicalista, que manifestou a sua «preocupação e apreensão porque não houve o cuidado em preparar as pessoas para a apalicação correcta destas reformas».
Só no final deste ano é que o programa de gestão vai abranger todo o tipo de processos.
Da reforma dos tribunais faz ainda parte a marcação das audiências, aque não pode ser feita com mais de três meses de antecedência».