O regime fiscal dos Açores foi chumbado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, Este regime envolvia a redução de até 30 por cento nas taxas de imposto sobre o rendimento em relação à legislação nacional.
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O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias chumbou o regime fiscal dos Açores, que incluía uma diminuição de até 30 por cento nas taxas do imposto sobre o rendimento em relação à legislação nacional.
Na base do regime fiscal rejeitado por este tribunal, está uma decisão da Assembleia Regional dos Açores, que aprovou em 1999 as modalidades de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, no exercício das competências que lhe são atribuídas.
A legislação em causa incluía ainda uma redução das taxas de impostos sobre o rendimento que se aplica automaticamente a todos os agentes económicos.
Os juizes deste tribunal alegam ainda que a notificação não foi entregue a tempo à Comissão Europeia e que por isso o regime fiscal dos Açores entrou em vigor sem autorização.
Bruxelas entende que este tipo de medidas devem ser consideradas como «auxilio de Estado», ao passo que Lisboa diz que se trata de um regime de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades dos Açores, tendo em conta a sua insularidade e ultraperiferia.
Ouvido pela TSF-Açores, o secretário regional das Finanças esclareceu que a decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias se aplica apenas às «empresas do sector financeiro».
«Estamos a falar sobre o IRC sobre a actividade financeira e do IRS quando se trata de profissões liberais que exercem a sua actividade exclusavamente no sector financeiro», frisou Sérgio Ávila.
O número dois do governo acoriano esclareceu ainda que a decisão deste tribunal concorda com a posição da Comissão Europeia de que a redução das taxas nacionais de IRS e IRC para os contribuintes e empresas que não estejam no sector financeiro está de acordo com o mercado comum.