A Confederação do Comércio Português está preocupada com o início da época dos saldos, que surge após um Natal em que se vendeu menos em relação a 2006. A oferta das grandes superfícies foi uma das razões que fez com que o comércio tradicional vendesse menos este Natal.
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O presidente da Confederação do Comércio Português está preocupado com a época de saldos que começa esta sexta-feira, isto depois de as vendas durante o Natal terem sido inferiores às do mesmo período em 2006.
Em declarações à TSF, José António Silva explicou que o comércio tradicional tem vindo a sofrer perdas durante todo o ano de 2007, não só por causa das dificuldades económicas dos consumidores.
«Para além disso, talvez a grande oferta da grande distribuição verificada nos últimos dois anos e meio, onde já mais de dois milhões de metros quadrados já abriram ao público, veio trazer uma pressão muito maior sobre o comércio», explicou.
Para José António Silva, este facto fez com que se verificasse um abaixamento das vendas por estabelecimento, tendência que o presidente da CCP acredita que se poderá agravar nos próximos anos.
Este responsável da CCP adiantou ainda que os saldos servem apenas para «resolver problemas de curto prazo para o pequeno comércio que está asfixiado e com problemas de tesouraria».
«Estes saldos acabam por ser bem-vindos nessa perspectiva de saldar problemas de curto prazo de tesouraria, mas vão-se pagar caro porque porque não trazem rentabilidade», explicou.
José António Silva lembrou que nos saldos muitas vezes se troca a «mercadoria por dinheiro» ou então se vende o produto abaixo do preço de custo.
A actual lei dos saldos no comércio, que entrou em vigor em 25 de Abril, estabelece que os saldos se podem apenas realizar entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro (em vez de 7 de Janeiro e 28 de Fevereiro) e de 15 de Julho a 15 de Setembro (em vez de 7 de Agosto a 30 de Setembro).
Para além de introduzir estas alterações, a nova legislação actualiza as multas e proíbe a utilização, durante as vendas com reduções de preços, de outros termos que não sejam «saldos», «promoção» ou «liquidação».
Os saldos só podem ocorrer em fim de estação e com a finalidade de «escoamento acelerado das existências», ao passo que as promoções destinam-se a incrementar a venda de um determinado produto ou lançamento de um novo artigo, não podendo ocorrer em simultâneo com os saldos.
Já as liquidações têm «carácter excepcional» e só devem realizar-se em caso de interrupção da actividade do estabelecimento.