Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) deram, esta quinta-feira, razão a algumas dúvidas do Presidente da República, Cavaco Silva, e «chumbaram» a aplicação da lei dos vínculos da função pública aos juízes dos tribunais judiciais.
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A maioria dos juízes - nove - votou a favor da inconstitucionalidade da norma da lei dos vínculos, carreiras e remumerações da função pública e quatro votaram contra.
No final da leitura do acórdão, no Palácio Ratton, pelo juiz relator Carlos Cadilha, o presidente do TC, Rui Moura Ramos, explicou que a norma viola a «unidade e especificidade estatutária» dos juízes dos tribunais judiciais.
Uma nota do TC sublinha que a norma viola a Constituição quando ao respeito pelos princípios da independência e inamovibilidade.
O tribunal não se pronunciou sobre a aplicação da lei aos magistrados do Ministério Público dado que, segundo Moura Ramos, o Presidente Cavaco Silva não colocava dúvidas quanto à sua aplicação a estes.
«O tribunal tem respeitar o princípio do pedido», explicou o presidente do TC.
Os juízes acolheram ainda as dúvidas de Cavaco Silva quanto à desproporcionalidade da aplicação de «uma sanção antecipada», com «a cativação automática de metade da remuneração» a um funcionário com um processo por contratação ilegal.
«Constitui uma limitação desproporcionada e uma violação da reserva de jurisdição», disse.
Os juízes pronunciaram-se pela constitucionalidade dos artigos em que o Chefe de Estado tinha dúvidas, nomeadamente quanto à regulamentação por portaria dos níveis máximos e mínimos de remuneração ou ainda quanto à desigualdade entre pessoas individuais e colectivas na contratação de prestação de serviços pela administração.
A decisão sobre esta parte das normas da lei dos vínculos foi tomada por unanimidade. Cavaco Silva pedira a apreciação preventiva da constitucionalidade da lei a 29 de Novembro.