O Orçamento Rectificativo está de acordo com a Constituição, considerou o Tribunal Constitucional, depois da fiscalização pedida em Junho pelo grupo parlamentar do PS.
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Os juízes do Tribunal Constitucional declararam, por unanimidade, a constitucionalidade do Orçamento Rectificativo.
Dois dos juízes apresentaram declaração de voto por terem reservas em relação a duas das normas em causa.
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República e está em vigor, mas o grupo parlamentar do PS fez um pedido de fiscalização a 5 de Junho, alegando que o Orçamento Rectificativo procede a uma cativação de 387,431 milhões de euros do Orçamento de Estado de 2002, a repartir por ministérios, mediante despacho da ministra de Estado e das Finanças, Manuela Ferreira Leite.
O PS considerou ainda que as bancadas do PSD e do CDS-PP aprovaram uma norma que «visa conceder ao Governo a possibilidade de usufruir, de imediato, em derrogação da lei das finanças locais, do poder de sancionar autarquias locais que não cumpram o disposto no orçamento suplementar».
A medida aprovada pelo PSD e CDS-PP «viola o princípio da autonomia do poder local» e as «normas que estabelecem que o regime das finanças locais é matéria de reserva de lei».
Outra suspeita de inconstitucionalidade lançada pelo PS estava relacionada com a possibilidade do Orçamento Rectificativo prever que alguns trabalhadores sejam obrigados a passar a situação de licença sem vencimento de longa duração.
Para o PS, essa medida «viola o direito de negociação e participação dos trabalhadores, consagrado na Constituição».