O Tribunal Constitucional prepara-se para aprovar a constitucionalidade da Lei das Finanças Locais, na sequência de um parecer solicitado por Cavaco Silva. Fernando Ruas opina que o problema não reside na decisão do TC mas nas consequências da lei para as autarquias.
Corpo do artigo
O Tribunal Constitucional (TC) prepara-se para aprovar, na sexta-feira, a constitucionalidade da nova lei das Finanças Locais, clarificando uma dúvida do Presidente da República, adiantam a agência Lusa e as edições «online» dos semanários Sol e Expresso.
O diploma foi aprovado pela esmagadora maioria dos juízes (com dez votos a favor e três contra), que se encontram reunidos em plenário esta quinta-feira para apreciar os dois artigos do diploma, sobre os quais a presidência apresentou dúvidas, avança o Expresso.
Também durante a primeira apreciação, levada a cabo numa reunião há uma semana, a maioria dos juízes pronunciou-se pela constitucionalidade da lei das Finanças Locais, segundo fontes partidárias contactadas pela agência Lusa.
No entanto, o anúncio oficial sobre o parecer do Tribunal Constitucional só será feito esta sexta-feira.
O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional, a 14 de Dezembro, a apreciação de dois artigos do diploma, relacionados com questões tributárias, que geraram divergências entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
António Carlos Monteiro, o líder popular da distrital lisboeta, já adiantou á TSF que o CDS-PP encara com «muita satisfação» a confirmação da constitucionalidade da lei, tendo em conta que se trata de «duas normas em que o CDS deu o seu contributo e em que a versão que acabou por ser aprovada» foi a proposta pelo partido.
Em declarações à TSF, Fernando Ruas já diminuiu a importância da aprovação da constitucionalidade da lei por parte do Tribunal Constitucional.
«A questão de fundo não passa pela decisão do TC mas pelas consequências nefastas que o diploma vai trazer para as autarquias», frisou o presidente da ANMP, repetindo que a lei em causa «prejudica os pequenos municípios, causa problemas na autonomia do poder local e prejudica a coesão do território».