O colectivo de juízes presidido por João Felgar absolveu esta segunda-feira do crime de fraude e plano criminoso todos os 36 arguidos do caso UGT, que eram acusados desviar verbas do Fundo Social Europeu (FSE) na formação profissional prestada pela central sindical UGT.
Corpo do artigo
O tribunal considerou atribuível o crime de burla na forma tentada ao dirigente da central sindical José Manuel Veludo, mas já prescrito.
À saída da Boa Hora, o antigo responsável pela formação profissional da UGT negou ter tido conhecimento de qualquer irregularidade.
«Era suposto, por exclusão, que eu tinha conhecimento mas eu nem sequer tinha uma função relacionada com as facturas», salienta o sindicalista.
José Veludo lamenta, ainda, a lentidão da justiça: «Dezoito anos depois não se faz justiça. Eu sou arguido há catorze anos, e dizem que quem é arguido deve suspender funções. Então eu teria suspendido por 14 anos».
Em declarações à agência Lusa, também Torres Couto lamenta que tenha demorado tanto tempo a ser feita justiça.
O antigo secretário-geral da UGT lembra que passou um terço da vida como arguido a ser julgado na praça pública.
Dezoito anos depois do início do processo, o julgamento chegou hoje ao fim com a absolvição de todos os arguidos.
O processo UGT/FSE, que se arrastou por mais de 15 anos, tinha como arguidos o actual secretário-geral da UGT, João Proença, o seu antecessor, José Manuel Torres Couto, o ex-tesoureiro José Veludo e o também antigo dirigente da central sindical Rui Oliveira e Costa, entre outros.
José Manuel Torres Couto não esteve presente na sessão de hoje, por se encontrar no Brasil.
Os factos do caso UGT/FSE remontam a 1988/89, tendo a acusação por fraude na obtenção de subsídios, num valor superior a 358 mil contos (1,8 milhões de euros), sido deduzida pelo Ministério Público (MP), em 1995, contra 36 arguidos, 23 dos quais pessoas singulares.