O Tribunal Constitucional chumbou, esta terça-feira, o diploma que alterou as regras do sigilo bancário, dando razão a dúvidas manifestadas nesta matéria pelo Presidente da República, que suscitou a fiscalização preventiva do decreto.
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As alterações que foram hoje declaradas inconstitucionais pelo colectivo de juízes do TC davam maior poder ao Fisco para levantar o sigilo bancário quando um contribuinte reclame de uma decisão da administração tributária.
A norma em causa previa que quando um contribuinte reclamasse ou impugnasse uma decisão do Fisco a administração fiscal passasse a ter acesso imediato às suas contas bancárias.
Além disso, quando um contribuinte se atrasasse na entrega da declaração anual de IRS, o Fisco passaria a ter possibilidade de aceder às contas bancárias do cidadão, sem que este tivesse de dar qualquer autorização.
Em declarações aos jornalistas no final da leitura da decisão, no Palácio Ratton, o presidente do TC, o juiz conselheiro Rui Moura Ramos afirmou que aquelas disposições constituem uma «limitação ao exercício de um direito» e são desproporcionadas.
«O contribuinte poderia ser levado a não exercer o direito a reclamar ou a impugnar para não sofrer a consequência», disse Rui Moura Ramos , frisando que a norma é «desproporcionada» para os fins que pretendia atingir.
Quanto à outra dúvida levantada pelo Presidente da República, relacionada com a matéria colectável, o TC considerou que é constitucional.
De acordo com a nova norma, se os funcionários públicos apresentarem declarações com dados diferentes daqueles que o fisco apurou no âmbito da matéria colectável, para além de ser comunicado ao Ministério Público, a administração fiscal poderá agora comunicar o facto à tutela.
O juiz conselheiro Rui Moura Ramos afirmou que o Presidente da República tinha questionado se não haveria uma «eventual violação do princípio da Igualdade», já que os contribuintes que não sejam funcionários públicos não estão sujeitos a essa comunicação.
«Não há violação do princípio da igualdade porque há uma diferenciação das situações que justificam a diferenciação das soluções», afirmou Rui Moura Ramos.
Após a publicação da decisão do Tribunal Constitucional, o Presidente da República terá obrigatoriamente que vetar o diploma e devolvê-lo ao órgão que o aprovou - Assembleia da República - de acordo com a Constituição.
O decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que a Assembleia da República «expurgue a norma julgada inconstitucional» ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, segundo a CRP.
A leitura da decisão foi feita hoje pelo juiz relator Sousa Ribeiro, mas o acórdão só deverá ser publicado na página na Internet do TC na próxima quinta-feira, segundo fonte daquele tribunal.