O Tribunal de Ovar condenou 38 arguidos a penas de cadeia efectiva entre dois e cinco anos, dos 94 suspeitos de fuga ao IVA e ao imposto especial para bebidas alcoólicas. Um total de 42 empresas vão pagar pesadas multas.
Corpo do artigo
Dos 94 arguidos, 38 foram condenados a penas de cadeia efectiva entre dois e cinco anos, duas penas ficam suspensas por dois anos e quatro suspensas por três.
Pelas investigações da GNR, esta mega-fraude iniciou-se em 1997, através do comércio ilegal de bebidas, que supostamente eram exportadas para fora do país.
Mas não era isso que acontecia, a mercadoria ficava em Portugal, sem pagamento de Impostos sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou de impostos especiais que taxam as bebidas alcoólicas.
Os dinheiros destas contribuições fiscais que ficavam por fazer eram recebidos pelo fornecedor que, por sua vez, não pagava ao Estado que, segundo os números apresentados em tribunal, ficou lesado em dez milhões de euros.
Parte dos 50 arguidos absolvidos são toxicodependentes e prostitutas, que alegadamente emprestaram o seu nome para a constituição de empresas e entrepostos fiscais fictícios.
As penas mais pesadas incidiram sobre o luso-brasileiro José Eduardo Vegel, alegado «cérebro» da fraude, que foi condenado a cinco anos de prisão efectiva.
Multas pesadas para empresas
Quanto às empresas, só a central de compras Uniarme foi absolvida, enquanto as restantes 42 sociedades foram condenadas com multas, entre cinco mil e 300 mil euros, que revertem a favor do Estado. A firma mais penalizada foi a Arcol.
O advogado do colectivo de juizes ouviu mais de mil testemunhas e julgou 137 arguidos defendidos por outros tantos advogados neste processo de «mega-fraude».
António Coelho explicou a absolvição da Uniarme, na medida em que a eventual culpabilidade da empresa apenas se pode comprovar quando se julgar, em processo separado, o seu antigo director comercial Paulo Valadas.
Mesmo assim, é preciso provar que Paulo Valadas tinha conhecimento dos negócios fictícios e que a Uniarme «sabia
que ele sabia», acrescentou o magistrado.
Este processo foi instruído pela juíza Fátima Mata-Mouros, do Tribunal Central de Processos na sequência de uma investigação da Brigada Fiscal de Coimbra.