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Formação certificada, habitação, creches ou refeitóroios são algumas das possibilidades. O prazo termina no final de 2026.
Sabia que a sua empresa tem a possibilidade de resgatar o saldo dos Fundos de Compensação do Trabalho (FCT) e assim recuperar o valor acumulado para investir a favor dos seus colaboradores?
Este mecanismo do FCT, criado em 2013, tinha como objetivo garantir o pagamento de compensações por cessação de contrato de trabalho.
No entanto, no início de 2024, o Fundo de Compensação do Trabalho foi suspenso, sendo que os valores lá acumulados podem agora ser usados para financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores ou apoiar os custos e investimentos com a habitação dos mesmos.
Além disso também podem ser canalizados para outros investimentos desde que realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios. Pagar até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores abrangidos pelo FCT, é outra das possibilidades de uso.
O pedido de resgate do montante existente no Fundo é efetuado online, na Plataforma dos Fundos de Compensação, através da área reservada do empregador. Para tal, a entidade empregadora deve especificar o montante a reembolsar, a sua finalidade, bem como os trabalhadores beneficiários, independentemente da finalidade do reembolso.
Existem, no entanto, condicionantes no número de pedidos de resgate, que variam em função do saldo disponível: No caso de saldo inferior a 400 mil euros, poderão ser efetuados até 2 resgates; Quando os saldos são superiores a 400 mil euros, poderão ser efetuados até 4 resgates.
O saldo acumulado nos fundos poderá ser resgatado até 31 de dezembro de 2026. Já pensou no seu plano formativo para 2025?
Artigo escrito por Lucília Quezado, consultora sénior da Moneris.
