
As mudanças previstas no Orçamento do Estado de 2026, só serão aplicadas na declaração de IRS a entregar em 2027.
O Orçamento do Estado para o ano 2026 adicionou novas deduções à coleta, pela exigência de fatura. Estas alterações encontram-se expostas no artigo 78.º-F do Código do IRS. A dedução corresponde a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250€, referente a despesas com a manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, incluindo as peças e acessórios, despesas com alojamento, restauração e similares, despesas em salões de cabeleireiros e institutos de beleza e despesas com veterinários.
Neste âmbito, o Orçamento do Estado para o ano 2026 veio acrescentar a possibilidade de deduzir à coleta de IRS, pelos mesmos critérios já evidenciados, as despesas com aquisições de livros em estabelecimentos especializados, despesas com aquisições de entradas para espetáculos de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias, despesas com aquisições de entradas em museus, em sítios e monumentos históricos e ainda as despesas com a requisições de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.
É importante referir que as despesas previstas no Orçamento do Estado de 2026, apenas servirão para a dedução à coleta na declaração de IRS do ano 2026 e entregar no ano de 2027, estando assim excluídas na declaração do ano 2025 a apresentar em 2026.
Artigo escrito por Telma Galhanas, contabilista senior da Moneris.
