Termina este sábado, 30 de abril, o período de submissão de candidaturas ao prémio de mérito que distingue, entre outras medidas, a implementação e difusão de boas práticas para a melhoria das condições e a investigação sobre a temática laboral.
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O Prémio Agostinho Roseta nasceu no ano 2000, cinco anos após a morte do sindicalista, como apreço público aos trabalhos desenvolvidos por pessoas e empresas ou instituições que contribuem para a implementação de Boas Práticas e Estudos e Trabalhos de Investigação. Estas são as duas categorias em que se pode dividir as candidaturas.
A submissão de candidaturas é feita no portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional diretamente pelos candidatos, ou propostas por outras pessoas singulares ou coletivas em sua representação, após registo e disponibilização dos anexos indicados no formulário. O regulamento também está disponível online.
Na primeira categoria são premiadas ações na área da qualificação dos recursos humanos, inovação organizacional, segurança e saúde no trabalho, diálogo e concertação social e cidadania empresarial nas empresas envolvendo a participação dos trabalhadores. O júri vai ter em conta para efeitos de classificação critérios como a abrangência, qualidade e grau de execução de projetos ou sistemas específicos dirigidos ao desenvolvimento das Boas Práticas. A dimensão das melhorias ou benefícios diretos para as relações laborais e para as condições de trabalho que decorrem das ações concretizadas também são valorizadas. Outros critérios avaliados são o número de recursos humanos e financeiros afetados, assim como a inovação destes processos e a possibilidade de transferências e aplicabilidade de métodos a outros procedimentos.
Na categoria de Estudos e Trabalhos de Investigação a classificação será baseada em critérios de qualidade técnica ou técnico-científica dos estudos e a importância e o potencial da investigação para a melhoria das relações laborais e para a dignificação das condições em que o trabalho é prestado. O incremento do diálogo social é outro critério, assim como os contributos para o aperfeiçoamento de instrumentos ligados à política de emprego e formação profissional. O caráter inovador do estudo ou trabalho de investigação será outro aspeto a ter em conta pelo júri.
Prémio vale Diploma de Mérito e 12.500 euros
Os trabalhos submetidos em cada categoria têm de refletir atividades executadas durante os biénios de 2017-2018 e 2019-2020, períodos que estão agora a concurso. São duas edições do Prémio Agostinho Roseta porque a pandemia interrompeu a atribuição normal destas distinções feitas de dois em dois anos. Cada categoria do prémio terá um vencedor que, além de receber um Diploma de Mérito, será recompensado com 12.500 euros em dinheiro.
A apreciação das candidaturas, a classificação de candidatos e a decisão sobre a atribuição dos prémios será feita por um júri constituído por duas personalidades de reconhecido mérito, uma das quais presidirá à votação com voto de qualidade. Faz parte deste órgão o presidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, o inspetor-geral da Autoridade para as Condições de Trabalho, o presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, o presidente do Centro de Relações Laborais, o diretor-geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, um representante de cada um dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social e um representante da família de Agostinho Roseta. O júri vai decidir a atribuição do Prémio até 30 de setembro.