Graça Fonseca afirma que "o contrato de concessão tem exatamente tudo o que é necessário fazer" e prevê a sua avaliação de quatro em quatro anos.
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A ministra da Cultura, Graça Fonseca, garantiu, esta segunda-feira, que "não está em causa nenhuma revisão estratégica" do contrato de concessão do serviço público da RTP, prevista para este ano.
"Não está em causa nenhuma revisão estratégica ou qualquer outra no que diz respeito à RTP", afirmou a ministra aos jornalistas, à margem da apresentação do programa de Ação Cultural Externa para 2019, que decorreu no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.
O Expresso noticiou, este sábado, que a ministra iria avançar com a revisão do contrato da RTP, o que já constava no contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão, o qual tem a duração de 16 anos, e que também estava previsto no Orçamento do Estado para 2019.
"O contrato de concessão tem exatamente tudo o que é necessário fazer", disse a governante.
Contrato prevê avaliação de quatro em quatro anos
"O contrato, e bem, prevê a sua própria revisão, isto é aquilo que acontece em contratos de longa duração. Portanto, de quatro em quatro anos, o Estado e a RTP devem sentar-se à mesa e olhar para o contrato, fazer a sua avaliação e, ou manter tudo na mesma, possibilidade em aberto, ou fazer pequenos ajustes em função do que seja a transformação que irá decorrer ao longo deste período", prosseguiu Graça Fonseca.
"Não está em causa a renovação do contrato. O contrato de concessão do serviço público [da RTP] foi assinado pelo ministro Poiares Maduro em março de 2015 e prevê expressamente o dever de revisão de quatro em quatro anos até 2031", acrescentou.
E, "quando se fala na revisão, pode ser para não mudar nada", disse.
"Certamente que ao longo de 16 anos" haverá mudanças, adiantou, nomeadamente no que respeita o digital, pelo que, "alguns avanços tecnológicos" poderão ser refletidos, concluiu.
De acordo com o contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão, em vigor desde 6 de março de 2015, este deve "ser revisto, sem prejuízo das alterações que entretanto ocorra fazer, no prazo de quatro anos".
O processo de revisão, segundo o contrato, "deve considerar a avaliação do cumprimento do serviço público e contemplar uma consulta pública sobre os objetivos e critérios de referência para o quadriénio seguinte".
O Conselho de Opinião e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) têm de dar o seu parecer neste processo.