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As novas regras de informação do comércio aos consumidores sobre vendas em saldo ou liquidação, que estabelecem que estas podem realizar-se em qualquer período do ano desde que não ultrapassem 124 dias, entram em vigor esta sexta-feira, 13 de setembro. O decreto-lei, publicado em Diário da República em 14 de agosto, visa simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação. Segundo o diploma, a venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, […]
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