Corpo do artigo
O Governo tem quatro meses para regulamentar o estatuto do cuidador informal, que foi publicado esta sexta-feira, 6 de setembro, em Diário da República. Segundo o diploma, a regulamentação do estatuto do cuidador informal deve ser feita no prazo máximo de 120 dias a contar de hoje. O diploma publicado em Diário da República dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador “não principal” é o que cuida de forma regular, e não permanente. O Estatuto do Cuidador Informal define, entre […]
Para saber mais clique aqui: www.delas.pt