"É algo que me ultrapassa." Rúben Amorim reage a processo a jornalista da SportTV
Treinador do Sporting garante que jornalistas podem sempre perguntar-lhe o que quiserem.
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Rúben Amorim afirmou, esta quinta-feira, que a decisão da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de instaurar um processo disciplinar a uma jornalista da SportTV é algo que o ultrapassa e garantiu que podem sempre perguntar-lhe o que quiserem.
"Isso é algo que me ultrapassa. As perguntas podem ser feitas como quiserem, só respondo àquilo que quero. Para mim sempre foi indiferente porque controlo as minhas respostas, penso que foi uma coisa regulamentar, mas ultrapassa-me. Desde o início da época temo-nos desviado do que é essencial e ando a perder alguma energia com tudo o que se passa à volta, este é mais um dos assuntos", explicou Rúben Amorim na conferência de imprensa de antevisão ao jogo com o Estoril.
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O Sindicato dos Jornalistas considerou esta quarta-feira "um atentado à liberdade de imprensa" o processo instaurado a 30 de agosto por uma questão colocada ao treinador do Sporting.
Também a Associação dos Jornalistas de Desporto (CNID) considerou o processo à jornalista "um absurdo", defendendo que os jornalistas "não podem ser escrutinados por nenhum conselho de nenhuma federação ou liga, nem por nenhum clube".
Por seu lado, Conselho Disciplinar da FPF explicou, esta quarta-feira, em comunicado, que "está obrigado a sancionar em processo sumário ou a instaurar processo disciplinar quando chegam ao seu conhecimento indícios da prática de ilícito disciplinar", adiantando que os dados estavam presentes no relatório oficial de jogo, realizado em Lisboa em 27 de agosto.
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Este órgão da FPF lembrou ainda que "os jornalistas que desempenham as suas funções por ocasião do jogo são agentes desportivos" nos termos do regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal.
Na zona de entrevistas rápidas (flash interview) devem ser abordadas "exclusivamente" as ocorrências do jogo e "a violação desta disposição" é passível de enquadramento no regulamento disciplinar, acrescentou.
O CD frisou também que podia ter sancionado de imediato em processo sumário, mas entendeu "que devia ser instaurado processo disciplinar para que no seu âmbito pudesse, através de uma reflexão mais detida, ser ponderada a necessidade de concordância entre a proteção dos valores desportivos e a proteção da liberdade de expressão".