Segundo a acusação, os Super Dragões terão procurado "criar um clima de intimidação e medo" na Assembleia Geral, algo que o tribunal deu agora como provado
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O antigo líder dos Super Dragões Fernando Madureira foi condenado esta quinta-feira a três anos e nove meses de prisão efetiva, estando igualmente impedido de entrar em recintos desportivos por dois anos e seis meses. A decisão foi anunciada esta quinta-feira, durante a leitura do acórdão da Operação Pretoriano.
Já a sua companheira, Sandra Madureira, foi condenada a uma pena suspensa de dois anos e oito meses. Na mesma lógica, não pode entrar em recintos desportivos durante um ano e seis meses.
Segundo a acusação, os Super Dragões terão procurado "criar um clima de intimidação e medo" na Assembleia Geral, algo que coletivo de juízes do Tribunal Criminal de São João Novo, no Porto, deu agora como provado. O tribunal fala mesmo na existência de um "plano criminoso", que deu origem aos confrontos e agressões, para garantir a aprovação da proposta de alteração dos estatutos do clube, do "interesse da direção" então liderada por Jorge Nuno Pinto da Costa.
Fernando Madureira teve um papel de liderança e, portanto, uma pena mais agravada do que os restantes arguidos.
Nas eleições de abril de 2024, Pinto da Costa, presidente do clube durante 42 anos, viria a ser derrotado por André Villas-Boas.
Neste processo relativo aos incidentes na Assembleia Geral do FC Porto de novembro de 2023, o Ministério Público (MP) tinha pedido penas de prisão efetiva superiores a cinco anos para seis dos 12 arguidos: Fernando e Sandra Madureira, Vítor 'Catão', Hugo 'Polaco', Vítor 'Aleixo' e o filho deste, com o mesmo nome, todos com ligações ao universo "azul e branco".
O MP imputa ao grupo 19 crimes de coação e ameaça agravada, sete de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo, um de instigação pública à prática de crime, um de arremesso de objetos ou líquidos e três de atentado à liberdade de informação.
Após a fase instrutória, o tribunal levou todos os 12 arguidos a julgamento nos termos exatos da acusação, tendo considerado sólida a prova documental, testemunhal e pericial reunida.
