Lay-off no futebol contestado pelo Sindicato de Jogadores, mas possível perante a lei
Alexandre Mestre, especialista em Direito Desportivo, explica na TSF que as SAD dos clubes podem aceder ao lay-off se conseguirem provar que houve uma quebra de 40% na faturação.
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O Belenenses SAD e o Desportivo de Chaves foram os primeiros clubes a avançar com o pedido de lay-off em Portugal.
O Sindicato dos Jogadores já criticou publicamente a decisão de alguns clubes da Primeira e da Segunda Ligas em decidirem pelo regime de lay-off junto do Estado para pagar os ordenados aos atletas. Uma decisão contestada, mas possível.
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O advogado Alexandre Mestre, especialista em Direito Desportivo, explica que o pedido tem de ser feito com base na quebra de faturação e não da interrupção dos campeonatos "até porque não há um encerramento total ou parcial da empresa, ou da sociedade desportiva".
O jurista acrescenta que "antes mesmo destes pedidos, os jogadores já treinavam em casa e mostravam publicamente fotografias do que estavam a fazer, com equipamentos dos clubes empregadores e com planos de treino traçados pelos treinadores, ou seja, a atividade prosseguiu - apesar da suspensão das competições, foi possível continuar a desenvolver a atividade da empresa, porque ela não encerrou".
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A solução para recorrer ao lay-off tem de "ser feita através do requisito de uma quebra abrupta ou acentuada de 40% por cento da faturação da SAD, nos 30 dias anteriores a este pedido", sublinha Alexandre Mestre.
Mesmo assim "os clubes têm sempre que conseguir provar e demonstrar junto da Segurança Social, que têm uma quebra de mais de 40 por cento na faturação", salienta o advogado especialista em Direito Desportivo.
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Alexandre Mestre, antigo secretário de Desporto, nesta entrevista à TSF, diz ainda que para esta medida de lay-off seguir em frente "os clubes, de acordo com a lei, não precisam que os jogadores aceitem, o processo tem que apenas ser comunicado, ou seja, não há hipótese de os jogadores, ou treinadores, recusarem".
No regime de lay-off, a Segurança Social suporta dois terços de cada um dos salários dos trabalhadores, num limite máximo de 1905 euros, enquanto a empresa paga 33%.