Para José Manuel Meirim, o regulamento diz que o «direito do clube a um prazo de 48 horas» entre um jogo europeu em casa e uma partida para a I Liga, o que deve valer para o jogo com o Benfica.
Corpo do artigo
O professor José Manuel Meirim considera que o Sporting não tem fundamento para sustentar um pedido de adiamento do jogo com o Benfica, a contar para a I Liga.
Em declarações à TSF, este docente de Direito do Desporto lembrou que o regulamento de competições da Liga de Clubes prevê que quando uma equipa joga fora à quinta-feira para uma competição europeia tem direito a um descanso de 72 horas.
«Depois, há um prazo a exercer como direito do clube de 48 horas quando os jogos são à quinta-feira e o clube joga em casa, o que é a situação do Sporting», adiantou.
Para José Manuel Meirim, em virtude do adiamento do encontro com o Videoton para sexta-feira, «mantém-se o mesmo sentido da norma», ou seja, o «direito do Sporting não jogar o jogo da Liga nem no sábado nem no domingo».
Este especialista adiantou ainda que os regulamentos da UEFA «não tratam nem têm de tratar» de adiamentos de encontros do campeonato nacional, mas apenas dos adiamentos de jogos europeus «por motivos de força maior».
«Isso foi determinado pelos árbitros e pelos delegados», concluiu José Manuel Meirim, que lembra que os regulamentos europeu não se impõem sobre os regulamentos relativos aos jogos da I Liga.
Este professor frisou ainda que «não vê no regulamento da Liga Europa que aponte para as 72 horas ou que aponta para qualquer outra situação que seja favorável ao Sporting, que é o clube que está interessado nesta situação».