O castigo tinha sido imposto pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por alegado apoio ilícito a grupos organizados de adeptos.
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou a interdição de cinco jogos do Estádio da Luz, imposta pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF). O Benfica tinha sido sancionado em dois processos - com quatro jogos e um jogo de interdição, respetivamente -, por alegado apoio ilícito do clube a claques não legalizadas, uma decisão contrariada agora pelo acórdão do TAD a que a TSF teve acesso.
O Tribunal Arbitral do Desporto considerou que a FPF é incompetente para tomar esse tipo de decisão e por isso revogou o castigo.
"A aplicação de uma sanção pela Federação Portuguesa de Futebol a um promotor de um espetáculo desportivo que, em seu entender, concedeu apoios indevidos a grupos não organizados de adeptos, com base no art. 118º do Regulamento de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, configura um ato inquinado pelo vício de incompetência absoluta, sendo, consequentemente, nulo", pode ler-se no documento do TAD.
Em causa está um castigo de quatro jogos de interdição, aplicado em fevereiro de 2019, e ainda um outro de um jogo, aplicado em abril do mesmo ano.
O TAD entende que apenas o Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) tem competência para avaliar apoio a grupos não organizados.