Tribunal Arbitral do Desporto revoga interdição de um jogo do Estádio da Luz por incidentes no Dragão

Estádio da Luz
Mário Vasa (arquivo)
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol tinha castigado as águias devido ao uso de pirotécnica dos adeptos num jogo contra o FC Porto, no Dragão, na época passada. O Benfica recorreu e agora o TAD revertou a suspensão do jogo à porta fechada
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou esta terça-feira a interdição por um jogo do Estádio da Luz, imposta pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por comportamento incorreto de adeptos benfiquistas no Estádio do Dragão.
Este castigo resultou dos incidentes ocorridos no clássico entre FC Porto e Benfica, da 28.ª jornada da edição de 2024/25 da I Liga, em 6 de abril, que os encarnadosvenceram por 4-1.
O castigo ao clube benfiquista está relacionado com o arremesso de artefactos pirotécnicos por parte dos adeptos "encarnados", que atingiram apoiantes portistas, no recinto "azul e branco, no Porto.
Desta forma, o TAD deu provimento ao recurso do Benfica e revogou a interdição do seu recinto, embora mantenha a multa de 23.600 euros imposta pelo CD da FPF.
