O Comité de Controlo e Disciplina da UEFA decide, esta quarta-feira, se o FC Porto pode participar na próxima edição da Liga dos Campeões, esperando-se que a deliberação seja comunicada ao princípio da tarde.
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Em causa está a possibilidade de o FC Porto ser impedido de participar na Liga dos Campeões, por ter sido condenado por dois actos de tentativa de corrupção, uma sentença da Liga Portuguesa de Futebol Profissional que não mereceu recurso dos tricampeões nacionais e que pode colidir com um dos critérios de admissão da UEFA para as competições europeias de clubes.
A alínea d) do ponto 1.04 do Regulamento de Competições da Liga dos Campeões determina que, para ser inscrito, um clube «não pode estar ou ter estado envolvido em alguma actividade destinada a combinar ou influenciar o desfecho de um jogo, a nível nacional ou internacional».
Depois de ter solicitado à Federação Portuguesa de Futebol toda a documentação relativa à condenação do FC Porto no âmbito do processo «Apito Final», a UEFA instaurou um processo aos tricampeões nacionais, fixando um prazo até esta terça-feira para o clube português apresentar a sua argumentação.
Caso a deliberação de hoje determine a exclusão do FC Porto das competições europeias, o clube português tem ainda possibilidade de recorrer, no âmbito da UEFA, para a Comissão de Apelo.
Se a Comissão de Apelo da UEFA mantiver a decisão, o clube português tem ainda possibilidade de recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto, a mais alta instância de justiça desportiva internacional.
No entanto, uma eventual decisão favorável aos «dragões» pode não ter efeitos práticos para esta época por dois motivos: não há efeitos suspensivos sobre questões administrativas (licenciamento do clube) e, por outro lado, os prazos processuais podem prolongar-se para além do início da próxima Liga dos Campeões.