330 mil recibos verdes já entregaram a declaração de rendimentos. Prazo termina amanhã
Os números foram atualizados, no Parlamento, pelo ministro Vieira da Silva que considera a adesão "notável".
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"A adesão dos trabalhadores ao novo modelo de declarações contributivas é notável. Ao dia de ontem, mais de 330 mil já tinham entregado as declarações", disse o ministro do Trabalho e da Segurança Social ouvido em comissão parlamentar.
De acordo com as novas regras, os trabalhadores independentes passam a ter que apresentar quatro declarações trimestrais em vez da declaração anual, como acontecia até hoje. O primeiro prazo termina amanhã e o incumprimento pode levar a multas até os 500 euros.
Até amanhã, os trabalhadores independentes devem apresentar as declarações relativas ao último trimestre de 2018
Vieira da Silva considerou, no Parlamento, que com esta reforma "diminuindo a taxa contributiva, aumentou a cobertura da proteção social"
"Muitos deles tinham sido empurrados para uma quase ausência de proteção social imediata ou a longo prazo", disse o ministro.
Nem todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral já que o rendimento relevante corresponde a 70% do valor total recebido pelo trabalhador.
Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem que passe recibos verdes no total de 7 mil euros no último trimestre não terá de declarar à Segurança Social, já que o seu rendimento médio mensal relevante será de 1.633 euros (inferior a 1.743 euros).
Já um trabalhador por conta de outrem que tenha passado recibos verdes nos últimos três meses no valor total de 10 mil euros, por exemplo, terá de entregar declaração à Segurança Social porque o seu rendimento relevante médio mensal é de 2.333 euros.
Todos os outros trabalhadores independentes, à exceção dos que têm contabilidade organizada e que optaram por se manter no regime anterior, terão de entregar a declaração, mesmo que não tenham rendimentos nos três meses anteriores.
Os trabalhadores terão de pagar a taxa mínima, de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais. Ao fim de 12 meses a pagar pelo valor mínimo, o trabalhador passa a estar isento de contribuições.
Os trabalhadores independentes têm de estar registados na Segurança Social Direta para conseguirem entregar a declaração trimestral de rendimentos.
Com as novas regras, a taxa contributiva baixou dos anteriores 29,6% para 21,4%. Já no caso dos empresários em nome individual, a taxa desceu de 34,75% para 25,17%.
Os trabalhadores independentes (que não acumulam com trabalho dependente) podem ainda escolher se querem pagar mais ou menos em função do seu rendimento trimestral, ajustando em 25% a base de incidência contributiva.