TAP: se tiver marcado viagem antes do pré-aviso de greve não conte com reembolso
É esse, no entendimento da Associação das Agências de Viagens e Turismo, o cenário com que deve contar se a paralisação for mesmo por diante.
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A associação defende em comunicado que para reservas e vendas efetuadas antes do anúncio de pré-aviso de greve se está «perante uma situação característica de caso de força maior».
Nessa medida, prossegue o texto, «nesse tipo de situações, não podem responsabilizar-se o operador, a agência de viagens, a companhia aérea ou o hoteleiro a cumprir os diversos contratos que culminam no contrato de viagem nos precisos termos em que ele foi celebrado, ou seja, in casu, a realização das viagens nas datas acordadas, porque está para além da capacidade das empresas fazê-lo».
Assim sendo, defende-se que os operadores «têm o direito de não proceder ao reembolso dos montantes entretanto recebidos se e na medida em que também, cada um, não seja reembolsado, a montante, dos valores entretanto pagos aos fornecedores».
Diferente será o cenário quando a reserva ou venda tiver sido feita depois do pré-aviso de greve.
«Nestes casos, o cliente deve ser reembolsado na totalidade dos montantes antecipadamente pagos, já que se considera excluído o caráter de anormalidade e imprevisibilidade que caracteriza as situações de força maior».
A associação ressalva, no entanto, que «se o cliente foi devidamente informado e por sua livre vontade pretendeu efetuar a reserva e assumir os riscos decorrentes da efetivação da greve, embora por razões diferentes, não lhe assiste o direito de pedir e ser reembolsado dos montantes entretanto pagos».