
Trabalho
Direitos Reservados
Esta medida destina-se a quem voluntariamente aceite ofertas de emprego a tempo completo com salário bruto inferior ao valor do subsídio que recebem.
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A acumulação do subsídio de desemprego com um salário vai ser possível em determinadas circunstâncias a partir desta segunda-feira.
A Medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego é um incentivo a quem voluntariamente aceite ofertas de emprego a tempo completo com salário bruto inferior ao valor do subsídio que recebem.
Este incentivo será apenas para os desempregados inscritos em centros de emprego há pelo menos seis meses e que teriam direito a pelo menos mais seis meses de subsídio.
O salário pago tem de respeitar o salário mínimo nacional ou o estabelecido em contratação coletiva e para se ter acesso a esta medida é preciso um contrato de pelo menos três meses.
O apoio poderá durar até um ano, mas não pode ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda teria direito.
O valor atribuído corresponde a metade do subsídio nos primeiros seis meses de contrato sem ultrapassar os 500 euros e a 25 por cento nos seis meses seguintes sem ultrapassar os 250 euros.
No caso de contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio são reduzidos de forma proporcional.