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O cargo de administrador do condomínio pode ser desempenhado ou por um dos condóminos ou por terceiros, incluindo empresas.
Se a assembleia de condóminos decidir, o cargo de administrador de condomínio pode ser remunerado. Na maior parte das vezes, o administrador fica isento do pagamento de quotas.
O administrador é eleito em assembleia de condóminos e geralmente o mandato é de um ano. Cabe-lhe organizar e convocar as assembleias, assim como garantir que o prédio tem um seguro contra incêndios. Entre outras funções, é ao administrador de condomínio que cabe emitir a declaração de dívida do condómino, assim como cobrar as quotas e administrar o fundo de reserva.
Este fundo de reserva, idealmente, deve corresponder no mínimo a 10% do valor da quota anual. Deve ser criada uma conta bancária separada daquela que é usada para receber as quotas dos condóminos.