Os primeiros contribuintes a preencher a declaração são uma espécie de cobaias do IRS. Funcionam como um teste em "ambiente real" ao Portal das Finanças.
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Entregar o IRS na primeira semana não é garantia de que o reembolso chega mais depressa à conta bancária. A experiência de outros anos assumida pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, demonstra que "as pessoas que entregarem na segunda semana terão o reembolso ao mesmo tempo das pessoas que entregarem na primeira semana".
Isto acontece porque, "todos os anos, o formulário do IRS tem alterações e essas alterações entram em velocidade de cruzeiro já em ambiente real. Por isso, é normal que o sistema esteja a funcionar melhor e na sua plenitude a partir da segunda ou da terceira semana, e é a partir dessa altura, apesar de termos mais acessos, que o sistema está a responder mais rápido e os reembolsos são mais rápidos o que faz com que o prazo médio desça", explica o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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De acordo com António Mendonça Mendes, "o prazo médio do reembolso no IRS automático andou nos 11 dias e é essa expectativa que temos. Manter os padrões e os índices". Para quem não opta pelo IRS automático, a espera deverá ser de 16 dias.
A entrega da declaração anual do IRS começa esta segunda-feira, mas este ano, pela primeira vez, o prazo, vai prolongar-se por três meses. A entrega do IRS termina no dia 30 de junho e há mais contribuintes com o IRS automático.
Dos mais de 5 milhões de agregados que fazem a entrega da declaração anual de rendimentos, há cerca de 3 milhões que estão abrangidos pelo IRS automático, uma vez que o automatismo foi alargado a todos os contribuintes que fizeram Planos-Poupança Reforma.
Este ano, os contribuintes casados ou em união de facto vão voltar a ter de fazer contas para perceber se compensa ou não a tributação conjunta - a opção tem que ser expressa no formulário de cada ano.
Por outro lado, os contribuintes vão passar a saber, no final da entrega da declaração anual, qual o destino dos impostos que pagam.
Vão ser disponibilizados gráficos, no Portal das Finanças, com informação sobre a utilização da receita fiscal. A medida arrancará esta segunda-feira e permite, por exemplo, perceber que 23% dos valores arrecadados pelo Estado se destinam à proteção social, enquanto 17% vão para a saúde e 13% para a educação.
Municípios
Está a crescer o número de autarquias que dão desconto no IRS aos contribuintes residentes no concelho.
O Estado transfere para os municípios 5% do total da receita anual do IRS que é cobrada aos seus residentes. Mas há onze anos que as autarquias podem optar por "devolver" a totalidade desse montante ou parte dele aos contribuintes.
Há 129 municípios que fazem o desconto automático, incluindo 24 que optaram por uma taxa de participação de 0% no IRS. Assim, concelhos como Águeda, Albufeira, Loulé, Manteigas, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Sabugal devolvem aos contribuintes a totalidade daquilo que poderiam receber por via do IRS.
Para que se saiba quais as taxas de participação dos municípios, o Portal das Finanças publica todos os anos uma lista atualizada .
Nesta lista podemos constatar que, este ano, há 172 concelhos que aplicam a taxa máxima de 5%, menos seis autarquias do que no ano passado e menos 30 do que em 2016.
Porto e Vila Nova de Gaia são dois dos municípios que querem a totalidade dos 5% do IRS. Já Sintra recebe 4% (devolve 1% aos contribuintes) e Lisboa recebe 2,50% (devolvendo 2,50%).
Os filhos maiores e menores
Os filhos até aos 25 anos e que tenham tido rendimentos até 8.120 euros podem entrar no IRS dos pais.
Quer isto dizer que há a possibilidade de os pais colocarem os filhos que já trabalham na sua declaração anual do imposto, e assim poderem beneficiar das despesas e da dedução que o fisco atribui de forma automática a cada dependente.
Mas só são considerados dependentes se não tiveram tido vencimentos no ano 2018 superiores 8.120 euros; o que equivale a 14 vezes o valor do salário mínimo em vigor no ano passado.
Também este ano, pela primeira vez, as famílias que tenham filhos a estudar a mais de 50 quilómetros de casa devem indicar esta situação no anexo H das despesas dedutíveis, porque, deste modo, beneficiam de uma majoração nas despesas de educação.