Agosto e setembro com novas tabelas de IRS: contribuintes podem pedir às empresas para manter retenção
À TSF, a bastonária dos contabilistas certificados refere que, quem trabalha por conta de outrem, pode pedir à entidade patronal que mantenha a retenção como até agora. Em agosto e setembro, aplicam-se taxas transitórias que vão fazer engordar o salário, mas o acerto volta a ser feito em 2026
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A Ordem dos Contabilistas Certificados alerta para eventuais surpresas no acerto de contas do IRS, por causa das taxas reduzidas a pagar nos ordenados de agosto e setembro. Em declarações à TSF, a bastonária Paula Franco afirma que, quem trabalha por conta de outrem, pode pedir à entidade patronal que mantenha a retenção daqueles dois meses como até agora.
"É uma situação prevista no Código do IRS, quer para esta situação, quer para outras. O trabalhador pode sempre pedir para lhe serem aplicadas taxas inteiras superiores. A verdade é que pode pedi-lo, mas depois, para não ter essa situação mais agravada, em outubro, vai ter de desfazer esse pedido e vai ter de dizer que já não quer uma retenção diferente", explica à TSF Paula Franco.
A partir de outubro, entram em vigor as novas tabelas de IRS. Em agosto e setembro, aplicam-se taxas transitórias que vão fazer engordar o salário, mas o acerto volta a ser feito na declaração a entregar em 2026.
Paula Franco esclarece que “a redução substancial desta retenção na fonte pode originar que as contas finais que fazemos com o Estado dê menos reembolso ou imposto a pagar”. A bastonária afirma, ainda assim, que “não há surpresa nenhuma”: “É apenas uma diminuição do adiantamento, que é normal que leve a que, nas contas finais, esta diminuição substancial deste adiantamento que tenha consequências.”
Tal como aconteceu no ano passado, em agosto e setembro vai haver mais dinheiro no bolso, mas, para o ano, depois de apresentada a declaração anual, muitos contribuintes terão de pagar IRS ou poderão ter um reembolso mais curto. A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados explica a razão pela qual pode repetir-se aquilo que aconteceu este ano.
“As taxas gerais do IRS desceram ligeiramente e, para acompanhar isso, foram feitas atualizações nas tabelas de retenção na fonte, que é aquilo que, no fundo, determina o imposto que nós vamos entregando ao longo do ano ao Estado por adiantamento desse imposto devido no final. À semelhança do que foi feito no ano anterior, o Governo decidiu agora, em agosto e setembro, aplicar umas tabelas de retenção na fonte com retroativos a janeiro, o que significa que estas tabelas que têm de ser aplicadas em agosto e setembro têm uma descida substancial da retenção na fonte, o que pode levar a que a maior parte dos rendimentos fique sem retenção na fonte nenhuma", refere.
O Governo aprovou tabelas para dois momentos distintos. Umas primeiras tabelas, para agosto e setembro, têm taxas excecionalmente mais baixas que pretendem compensar as retenções feitas entre janeiro e julho, em que ainda não era possível ter em conta a versão final do IRS, apenas aprovada em julho. Num segundo momento, em outubro, novembro e dezembro, as taxas serão mais altas do que as de agosto e setembro, mas serão inferiores às aplicadas até julho, pretendendo corresponder à versão final do IRS.
Em agosto e setembro, quem tem um salário bruto até 1136 euros não entregará IRS, pois até esse patamar de rendimentos mensais a taxa é de 0%. Imediatamente acima desse nível, a retenção é inferior a dez euros até vencimentos brutos até 1574 euros.
