As empresas agrícolas e de pesca vão ter mais um ano para pagar os empréstimos contraídos ao abrigo das linhas de crédito, mas terão de suportar os juros sem bonificação durante a moratória.
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Segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República, o objetivo desta moratória visa melhorar as condições de tesouraria, permitindo às empresas «a obtenção de uma folga financeira importante».
O prazo de reembolso será diferido durante 12 meses, a partir da primeira prestação que vença depois da entrada em vigor do diploma (quinta-feira).
Estão abrangidas linhas de crédito de apoio a empresas do setor das pescas, pecuária intensiva, agrícola, pecuário, agroindustrial e florestal, desde que estas não se encontrem em incumprimento junto dos bancos e tenham a situação fiscal regularizada.
Durante o período de alargamento do prazo não serão realizados quaisquer reembolsos de capital, mas os beneficiários terão de suportar igualmente os juros sem lugar a bonificação.