O Parlamento Europeu aprovou a atualização das regras de condução no espaço da UE, incluindo a validade da carta de condução por 15 anos, o período probatório mínimo de dois anos para recém-encartados e o novo formato de carta digital que terá o mesmo valor legal do documento físico
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A revisão das regras para a condução no espaço comum foi validada pelo Parlamento Europeu e passa por uma atualização de normas para cartas de condução, com o objetivo de melhorar a segurança e reduzir os acidentes rodoviários que resultam na perda de quase 20 mil vidas por ano nas estradas europeias, de acordo com dados da própria UE.
Há novos requisitos ao nível da formação. O exame para a atribuição da carta de condução passará a incluir conhecimentos sobre os riscos de ângulo-morto, os sistemas de assistência ao condutor, a abertura segura de portas e o risco de distração na utilização de telefone.
Na sequência das exigências dos eurodeputados, os novos requisitos de formação e de exame colocarão uma maior ênfase na sensibilização para os riscos dos peões, das crianças, dos ciclistas e de outros utentes vulneráveis da estrada.
Também existem novidades na validade e exames médicos das cartas de condução. Para motociclos e automóveis terão uma validade de 15 anos, com a possibilidade dos países membros reduzirem esse período para dez anos, se a carta de condução for utilizada como documento de identificação nacional.
Para camiões e autocarros, as cartas de condução são válidas por cinco anos e cada estado-membro também pode reduzir esse período de validade para condutores com idade igual, ou superior a 65 anos, a fim de submeter os titulares a uma maior frequência de exames médicos, ou cursos de atualização.
Já para obter a primeira carta de condução, ou aquando do pedido de renovação, o condutor deverá ser aprovado num exame médico, que inclui testes de visão e de saúde cardiovascular. Os países da UE poderão optar por substituir o exame médico dos condutores de automóveis ou motociclistas por formulários de autoavaliação, ou outros sistemas de avaliação concebidos a nível nacional.
Pela primeira vez, as regras da UE definem um período probatório mínimo de dois anos para os condutores recém-encartados. Estes condutores serão sujeitos a regras e sanções mais rigorosas no que se refere à condução sob a influência do álcool e à não utilização de cintos de segurança ou de sistemas de retenção para crianças.
Os jovens de 17 anos poderão obter a carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B), mas terão de conduzir acompanhados por um condutor experiente até atingirem 18 anos.
Para atenuar a escassez de condutores profissionais, as novas regras permitirão que as pessoas com 18 anos obtenham a carta de condução de camiões (categoria C) e com 21 anos a carta de condução de autocarros (categoria D), desde que sejam titulares de um certificado de aptidão profissional. Caso contrário, será necessário ter 21 e 24 anos, respetivamente, para conduzir esses veículos.
Vem aí a carta de condução digital, que ao abrigo das novas regras estará acessível num telemóvel, para gradualmente se transformar no principal formato da carta de condução na UE.
No entanto, os eurodeputados garantiram aos condutores, o direito de solicitarem uma carta de condução física, que deve ser emitida sem demora injustificada e, em geral, no prazo de três semanas.
A fim de reduzir a condução imprudente no estrangeiro, a apreensão, suspensão ou restrição de uma carta de condução será transmitida às autoridades competentes do país da UE que a emitiu, de forma a assegurar a aplicação transfronteiriça das sanções, ou seja, torna-se impossível escapar à inibição de conduzir fora do país que a decretar.
As autoridades nacionais terão de se informar mutuamente, sem demora injustificada, sobre as decisões de inibição de conduzir relacionadas com as infrações mais graves às regras de trânsito, incluindo a condução sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas, o envolvimento num acidente rodoviário mortal ou o excesso de velocidade (por exemplo, exceder em 50 km/h ou mais o limite de velocidade).
Na sessão desta semana, realizada terça-feira, a relatora do Parlamento Europeu designada para as novas regras de condução, Junta Paulus, afirmou que "até 2030, a nova Diretiva Carta de Condução Europeia introduzirá uma carta de condução digital, dando simultaneamente aos cidadãos total liberdade de escolha entre uma aplicação e um cartão físico. A educação para a condução conterá mais elementos para a segurança dos peões e ciclistas. Voluntários como bombeiros e socorristas poderão conduzir veículos de emergência mais facilmente, ao passo que as novas regras em matéria de formação e reconhecimento tornarão as profissões do setor dos transportes mais atrativas e acessíveis. Os cidadãos de toda a Europa beneficiarão diretamente destas melhorias tangíveis".
Já Matteo Ricci, relator do Parlamento Europeu para as regras de inibição de condução, salientou que "hoje é um importante passo em frente na melhoria da segurança rodoviária. Ao introduzir critérios mais claros e mais oportunos para a suspensão do privilégio de condução em caso de má conduta grave, ajuda a proteger não só os condutores responsáveis, mas toda a comunidade. Um sistema de controlo e execução mais forte e eficaz ajudará a prevenir acidentes e a salvar vidas".
Os próximos passos sobre esta nova atualização serão dados com a entrada em vigor das novas regras no vigésimo dia, a seguir à data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Depois, os países da UE terão três anos para transpor a diretiva para o direito nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação.
A revisão das regras das cartas de condução da UE faz parte do pacote sobre a segurança rodoviária apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023 e tem por objetivo, melhorar a segurança rodoviária de todos os utilizadores das estradas e atingir um número tão próximo quanto possível de zero as fatalidades no transporte rodoviário europeu até 2050, incluindo no pacote “Visão Zero”.